Parlamentorejeitou esta sexta-feira, na última sessão plenária, uma proposta do PAN para legalizar o acto de dar comida a animais de rua. Ir para o conteúdo Ir para navegação principal PÚBLICO
Diárioda República, 1.ª série 122 25 de junho de 2021 Pág. 15 e) Identificação e registo dos animais através do Sistema de Informação de Animais de Com- panhia, a fim de permitir o recenseamento atualizado do universo dos animais de companhia, incluindo os respetivos indicadores de detenção responsável, e facilitar a
Artigo1.º. Âmbito de aplicação. O presente regulamento aplica-se à utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal. Artigo 2.º. Provas desportivas. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se provas desportivas as manifestações
Nesteartigo, o foco central será a legislação vigente em relação aos parâmetros de acessibilidade. Como sabemos, tem havido um esforço legislativo para materializar os direitos dos cidadãos que, por infortúnio inato ou circunstancial, se vêm privados da sua mobilidade, ou de outra capacidade sensorial, que possa afetar o seu
Estamudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber: 1) Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act; 2) Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;
A grande maioria dos municípios em Portugal estabelece, através de regulamento próprio, a proibição de alimentar animais na via pública, ignorando quaisquer circunstancialismos pertinentes, como os casos das colónias de gatos controladas por programas de esterilização municipais”, indicou o PAN, quando apresentou o projeto de lei, em junho
detençãode animais perigosos e potencialmente perigosos e que estabelece: Artigo 13. o Medidas de segurança reforçadas na circulação 1 - Os animais abrangidos pelo presente decreto-lei não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por detentor.
Passeio superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem. Pista especial: via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com a sinalização, ao trânsito de peões, animais ou determinados veículos.
Alei ressalva a “permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro .”. Tal significa que os
Aalimentação de animais na via pública contribui para a disseminação de pragas e doenças associadas. Enquadramento Legal. O Regulamento n.º 26/2019 publicado no
Disporde piso não escorregadio e de proteções laterais; Ter barreiras de segurança nas plataformas elevatórias; Ser construídas em material de fácil limpeza e desinfeção; Em ovinos e bovinos ter uma inclinação inferior a 26° ou 50%. Apenas os animais que se encontrem saudáveis, em boas condições, devem ser transportados.
OPartido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tinha um projeto de lei, precisamente para legalizar a alimentação de animais na via pública, garantindo as adequadas condições de higiene e saúde públicas. Mas foi chumbado na Assembleia da República. O PAN considera que este condicionalismo não faz sentido por vários motivos: 1.
ANIMAISDE GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS APRESENTAM PERIGO PARA CONDUTORES Animais de grande porte, como cavalos, soltos em vias públicas é
Umaparcela dos animais soltos em locais públicos de São Paulo recebe cuidados de particulares, por conta própria. A iniciativa acaba tornando o cuidador, ou protetor, como alguns se autodenominam, responsável pela permanência do bicho nas ruas. Ana Claudia Mori, gerente do CCZ, entende a situação dos cuidadores.
Animaisem vias de deixarem de ser encarados como objectos explicou ao PÚBLICO o deputado do PS Pedro Delgado Alves, adiantando que isso deverá suceder até ao Verão.
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