LEI Nº 22.490, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Ficam revogados os incisos I e a alínea "c" do inciso V, ambos do art. 153-A da Lei nº 11.651, de 1991. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de janeiro de 2022; 134º da República. Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e dá outras
Portal Nacional da Substituição Tributária Bem vindo ao Estado do Goiás A planilha a seguir é aplicada para as operações internas realizadas no Estado de Goiás e nas operações interestaduais destinadas ao Estado de Goiás. Planilha Eletrônica Substituição Tributária: Versão 0001 - Vigência a partir de 10.07.23
Instrução Normativa SEMADS Nº 2 DE 06/05/2020. Publicado no DOE - GO em 6 mai 2020. Compartilhar: Fixa o período de defeso no Estado de Goiás e institui a cota zero de transporte de pescado, em todas as bacias hidrográficas do Estado e dá outras providências. A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e com cobrança do ICMS por
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS 59/2020 , de 30 de julho de 2020, e o Convênio ICMS 108/
DECRETO Nº 10.334 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.
Estado de Goiás — RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás — CTE, também
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, em atenção aos Ajustes SINIEF nº 3/89, de 29 de maio de 1989, nº 3/23, nº 5/23, nº 7/
Em meio a rejeição e protestos do setor produtivo, o Governador do Estado de Goiás sancionou as Leis 21.670/2022 e 21.671/2022, publicadas em 6 de dezembro de 2022, que dispõem sobre a criação do Fundo Estadual da Infraestrutura – FUNDEINFRA e sobre a instituição da denominada “TAXA DO AGRO”, nos mesmos moldes já instituídos em outros estados, como Mato Grosso, Mato Grosso do
Atendimento da Ouvidoria Setorial: Complexo fazendário, Bloco A - Sala 1, desde que agendado, previamente, pelos telefones: (62) 3269-6300 / (62)3269-2555 ou e-mail’s: faleconosco.economia@goias.gov.br. Delegacias Fiscais e Agências Fazendárias Especiais estão atendendo presencialmente por agendamento. Acesse aqui os contatos.
Orçamento Geral do Estado 2024. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências. Lei Orçamentária Anual (LOA): LEI Nº 22.536, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado de
Decreto Nº 10202 DE 19/01/2023. Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE. O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco – Fecomércio Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – Fiepe Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco – SDE
Sucessão Empresarial. TARE - Termo de Acordo de Regime Especial. Transferências - mesmo contribuinte. Venda a ordem. Venda de Automotor Direto a Consumidor. Venda fora do Estabelecimento. Zona Franca e Área de Livre Comércio. Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Bloco B, Setor Nova Vila Goiânia - GO - Cep: 74.653-900 Fone: (62) 3269-2107.
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