Artigo1.º. Objeto. A presente lei estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários possuídos e geridos por comunidades locais integrados no setor cooperativo e social dos meios de produção, referido na alínea b) do n.º 4 do artigo 82.º da Constituição.
Aatual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, constante do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da Lei 75/2013, de 12 de setembro segundo as regras e critérios
CâmaraMunicipal da Guarda. Guarda, a mais alta cidade de Portugal, situa-se 1.056 metros de altitude, na Região Centro de Portugal, província da Beira Alta e pertence à sub-região estatística da Beira Interior Norte. O Concelho da Guarda é composto por 52 freguesias rurais e três urbanas, compreendendo as bacias
1861janeiro 31. Parte de Procuradoria-Geral da República. Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a lei aplicável às deserções na
Portestamento datado de 27 de Julho de 1577, a infanta D. Maria (filha de D. Manuel I e de sua terceira esposa, D. Leonor da Áustria), legou uma importante verba para a fundação de um mosteiro beneditino de invocação de Nossa Senhora da Encarnação, destinado a nunca mais nem menos que sessenta e duas
Temcomo principal objetivo a recolha, preservação e divulgação do património cultural da sua terra e da região da Guarda, nomeadamente os cantares e tradições populares de índole profano e religioso de outros tempos. Aquando da sua fundação, o grupo era composto por cerca de 30 elementos, com idades
Aprovao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana. Decreto-Lei n.º 30/2017. de 22 de março. A segurança das pessoas e bens é uma prioridade claramente assumida no Programa do XXI Governo Constitucional, impondo-se a adoção de medidas concretas que contribuam para o
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Artigo1.o. Objeto e âmbito. — A presente lei estabelece o regime jurídico do exer-cício da atividade de guarda -noturno. — A atividade de guarda -noturno só
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Aantiga igreja beneditina do colégio de Nossa Senhora da Estrela de Lisboa conheceu ao longo da sua história várias intervenções que lhe moldaram tanto a feição arquitectónica como a dos seus interiores. Reconstruída em inícios de setecentos, a sua história patrimonial é recheada de episódios fracturantes.
Eencarregamos muito a Cantora Mor que guarde e faça guardar inteiramente as Cerimonias da Regra, e as do missal, e Breviario []”37 Na verdade, os mosteiros femininos beneditinos não se constituíram como Ordem, obedecendo porém aos preceitos da Regra de S. Bento, impressa em Lisboa em 1586, sendo Abade
1- Salvo indicação em contrário, todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, com faculdade de delegação no diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 2 - No exercício das competências previstas no presente decreto-lei, os órgãos dos
RAMOS Luís A. de Oliveira - Os beneditinos e a cultura: ressonância da ilustração. Revista da Faculdade de Letras: História. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto. ISSN 0871-164X. Série II, Vol. 1 (1984), p.159-186.
OSubcomandante da Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves é o responsável técnico da Guarda Civil Municipal, ao qual compete a execução operacional da Guarda Civil Municipal, sob orientação do Comandante. Art. 34. Fica instituído ainda, na estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal o
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lei da guarda municipal de beneditinos e suas atualizações