Qualificarentidades sociais - sem finalidade lucrativa e de natureza privada - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme
1- As projeções orçamentais subjacentes aos documentos de programação orçamental previstos na presente lei devem basear-se no cenário macroeconómico mais provável ou num cenário mais prudente. 2 - Os documentos de programação orçamental devem incluir: a) O cenário macroeconómico e orçamental, com explicitação das
Aqualificação como OSCIP apenas será útil para as entidades que pretendam firmar termo de parceria - previsto na Lei nº 9.790/99. Dessa forma, a qualificação como OSCIP deve ser requerida apenas para a finalidade, única e exclusiva , de firmar termo de parceria com o poder público, sendo desnecessário, portanto, que as entidades
2- Excluem-se do disposto nos e 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os encargos globais tidos com contratos de aquisição de serviços financiados pela lei de programação militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, ou pela lei das infraestruturas militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.
Osministros do Emprego e Assuntos Sociais da União Europeia (UE) chegaram a acordo esta segunda-feira sobre a nova lei para proteger os trabalhadores
1- A presente lei aplica-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, e a todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde, doravante designadas por «entidades», sem prejuízo das
1- A presente lei estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021. 2 - A programação referida no número anterior prevê os encargos com
Lein.º 24-C/2022, de 30 de dezembro - Lei das Grandes Opções para 2022-2026. Lei n.º 24-C/2022, de 30 de dezembro - Lei das Grandes Opções para 2022-2026. . Partilhar. Voltar. Acessibilidade. Ficha Técnica; Termos e Condições; Política de Privacidade; Mapa do Site; Contactos; CSIRT;
2- A lei pode, no que diz respeito a não nacionais, fazer depender o acesso à atribuição de prestações de determinadas condições, nomeadamente de períodos mínimos de residência legal ou de situações legalmente equiparadas. 3 - A lei pode prever condições especiais de acesso em função das eventualidades a proteger.
6 Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular
Pontuação 4.9/5 ( 71 avaliações ) OSs e OSCIPs são a mesma coisa? Para sermos diretos: não. E, em diferença às OSs, OSCIPs são Organizações Não Governamentais (ONGs) de propriedade privada, ou seja, por uma ou mais pessoas e que, após criadas como uma organização privada, pleiteia e conquista a qualificação de OSCIP.
Aestrutura de proteção civil organiza-se ao nível nacional, regional, distrital e municipal. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 80/2015, de 03/08. Consultar versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: Lei n.º 27/2006, de 03/07.
Artigo1.º. Objecto. 1 - A presente lei regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do
AsOSCIPs e o meio ambiente. Authors. Gustavo Henrique Justino de Oliveira; Publication date 1 May 2005. Publisher. Abstract Aborda a Lei Federal nº 9.790, de 1999, conhecida como a Lei das OSCIPs, enfatizando o tema da defesa e preservação do meio ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável.
Lein.º 34/2015, de 27 de abril Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. Artigo 2.º
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