Acórdãodo Tribunal Constitucional n.º 141/2015, de 16 de março - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses
Listento this episode from Galapos Cast on Spotify. Um grande resumo sobre a Lei do Bem, um dos principais incentivos que empresas que investem em inovação e P&D podem aproveitar. Nosso host Bruno Craidy conduz um papo com participação de Graciliano Rossi (Head de Incentivos da Galapos) e Rodrigo Moreira e Greice
Lein.º 35/2014 de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Artigo 2.º Aprovação É aprovada, em anexo à
Aocontrário do previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que não estabelecia qualquer hierarquia de direitos em caso de não conformidade dos bens - reconhecendo ao consumidor um direito de escolha entre a reparação do bem, a substituição do bem, a redução do preço ou a
Leiº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de Junho de 2006, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e
DecretoLei n.º 82/2021, de 13 de outubro O XXII Governo Constitucional comprometeu-se a implementar o sistema nacional de gestão integrada de fogos rurais, concretizado no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45
1- As entidades abrangidas pelo presente decreto-lei, bem como os titulares dos seus órgãos e os seus funcionários, agentes e trabalhadores, podem ser responsabilizadas, disciplinar, financeira, civil e criminalmente, nos termos da lei, pelos actos e omissões de que resulte a violação do disposto no presente
4- Os mandatos dos membros da CADA anteriores à entrada em vigor da presente lei, bem como os mandatos em curso no momento da sua entrada em vigor, não relevam para a aplicação da limitação de mandatos prevista no n.º 6 do artigo 29.º Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 68/2021, de 26/08:
ALei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.. Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo
3- O disposto nos números anteriores deve entender-se sem prejuízo dos direitos reconhecidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1386.º, bem como no artigo 1397.º, ambos do Código Civil. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 31/2016, de 23/08: Consultar versões anteriores deste artigo:
7º Os créditos de que trata o inciso II do caput deste artigo serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sobre o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do
Quandoa lei 11.196, popularmente conhecida como Lei do Bem, foi criada em 2005, havia um objetivo muito claro: acelerar a inclusão digital de uma grande parcela da população brasileira por meio de uma série de isenções fiscais sobre a produção de PCs e outros eletrônicos em território brasileiro. Mobile. Apple;
Oconsumidor pode optar pela substituição ou resolução do contrato sem a necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em falta a sua conformidade, detetada nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem. A nova lei elimina ainda a obrigação do consumidor denunciar o defeito dentro de
Paraefeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei, entende-se por: a) «Consumidor», aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção
L8009 LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
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