Contudo com o advento da Lei nº 12.973/2014, que conferiu nova redação ao art. 1º e ao respectivo § 1º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, foi alterada a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, bem como o conceito de receita bruta previsto no art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, que passou a
Atualmente essas contribuições são reguladas principalmente pela Lei nº 9.718/1998, pela Lei nº 10.637/2002 e pela Lei nº 10.833/2003, com diversas alterações posteriores. PIS/Cofins são contribuições sociais, o que significa que a arrecadação tem destinação específica, no caso, a Seguridade Social de maneira
ALei 10.865/2004 instituiu, a partir de 01.05.2004, a incidência do PIS e da COFINS sobre a importação de bens ou serviços. Trata-se de regime específico, não vinculado à receita, tributando a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a
5ªEtapa: Apuração do PIS e da COFINS. De acordo com a Lei nº 10.833/2003, artigo 10, VII, alínea "c", e a Lei nº , artigo 8º, VII, alínea "c", as receitas auferidas pelas revendedoras de veículos usados estarão obrigatoriamente sujeitas à incidência da COFINS e da contribuição para o PIS
Ahas already paid PIS, COFINS and ISS on those 90 R$ outsourced. However, if A bills 100 to B, B must pay PIS, COFINS and ISS on the total 100 R$. The 90 R$ outsourced have been double taxed for PIS, COFINS and ISS. This is why this tax is described as “cumulative”.
Osprodutos sujeitos à tributação concentrada não permitem a apropriação de crédito de Pis e Cofins quando destinado à revenda, conforme previsto nos arts. 3 da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. Ora, se não existe crédito na sistemática normal de tributação, não há o que se falar em
Siganos no. A. A. Em recente decisão, a 2ª vara Federal de Mogi das Cruzes/SP deu provimento a um pedido de uma empresa para que seja autorizada a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. É importante destacar que, no dia 30 de maio de 2023, foi publicada no DOU, a lei Federal 14.592/23 a
Exclusãodo PIS/Cofins da própria base de cálculo (bases jurídicas) O ordenamento jurídico define que tanto o PIS, instituído pela Lei Complementar nº 7/1970, como a COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70/1991, têm como base de cálculo o faturamento, que é o total de receitas auferidas no mês pela
ALei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, para estabelecer que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um
Noregime tributário conhecido como PIS e COFINS não cumulativos, há possibilidade legislativa para que o contribuinte faça o uso de créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. Estes créditos abatem o montante devido das citadas contribuições. Especificamente, a legislação determina os
INTRODUÇÃO A nova Instrução Normativa n° 2.121/22, que já entrou em vigor no dia 20/12/22, faz um compilado de todas as instruções normativas que versam sobre o PIS/PASEP e a COFINS e o PIS-Importação e a COFINS- Importação, podendo, inclusive, receber o nome de Regulamento do
ALei n.º 14.789/2023 revogou, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, os dispositivos legais existentes relativos à (i) exclusão das subvenções para investimento das bases do IRPJ e CSLL e (ii) não incidência do PIS/COFINS sobre essas subvenções. A norma institui novo “Crédito Fiscal” atrelado às subvenções
ALei 13.137/15 manteve esta majoração, contudo, previu uma nova majoração para 3,12% do PIS e 14,37% para a COFINS, a partir de 1º de setembro de 2015, por meio da inserção do “§9º-A”.
Todaviahá de se lembrar que houve retenção na fonte em uma nota no valor de R$ 50.000,00 e os tributos ficaram diluídos da seguinte forma: R$ 50.000 x 0,65% (PIS) = R$ 325,00. R$ 50.000 x 3,00% (COFINS) = R$ 1.500,00. R$ 50.000 x 1% (CSLL) = R$ 500,00. Assim haverá a necessidade de se deduzir o valor
REGIMECUMULATIVO / NÃO CUMULATIVO - Aplica-se a suspensão do PIS e da COFINS nos casos de venda realizada a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) (Lei nº 12.599/2012, artigos 12 a 15; Decreto
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lei do pis e cofins