Art 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos após noventa dias da sua vigência. Campo Grande, 11 de novembro de 2009. ANEXO DA LEI Nº 3.779, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
AASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I FUNÇÕES DA ÁGUA Art. 1º Para os efeitos desta Lei, a água exerce as seguintes funções:
EstaLei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Estabelece a obrigatoriedade de implantação do Programa de Integridade às Pessoas Jurídicas de direito privado que celebrarem contratos de obras, de serviços e de fornecimento com a Administração Direta, as autarquias e
LeiNº 4529 DE 21/05/2014. Publicado no DOE - MS em 22 mai 2014. Compartilhar: Dispõe sobre a informação ao consumidor referente ao empréstimo consignado, e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos
Todosos Serviços. ITCD. Formulários e-Process. REFIS Extraordinário (Débitos até 31.12.2020) ITCD O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Noartigo de hoje veremos o segundo Resumo sobre ITCMD p/ SEFAZ-PA. O tema está disciplinado na Lei 5.529/89. Tópicos que serão abordados: Aspecto Quantitativo. Restituição. Avaliação de bens. Infrações e Penalidades. Fiscalização e Deveres Dos Sujeitos passivos. Resumo sobre ITCMD p/ SEFAZ-PA – Lei 5.529/89.
Art 1º Esta lei dispõe, com fundamento no art. 155 da Constituição Federal, na Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 150 da Constituição Estadual, sobre os tributos de competência do Estado de Mato Grosso do Sul. Livro Primeiro Do Sistema Tributário do Estado Título I Da Competência Tributária do Estado
LEINº 3.367, DE 10 DE ABRIL DE 2007. Dispõe sobre a proibição, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, da instalação e funcionamento de incineradores de lixo, de origem doméstica e industrial, ou de resíduos, de qualquer natureza, e dá outras providências. LEI Nº 3.357, DE 9 DE JANEIRO DE 2007.
Nessaordem de ideias, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme os artigos 135 e 136, da Lei nº 1.810 /97, o contribuinte do ITCD está sujeito à multa de 50% do valor do imposto, se não realizar o pagamento dentro de 30 dias do fim da análise da Guia, e/ou à multa de 20% do valor do imposto, quando o inventário for requerido após 60
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1º Publica-se, juntamente com este Decreto, a tabela contendo os valores
Asdoações e as transmissões, de bens e direitos possuem faixa de isenção de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando se trata do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, chamado de ITCD. De acordo com o Art. 126, incisos I e III do Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei
Opresidente da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), Leandro Augusto Neves Corrêa, explicou que, atualmente, são isentos de ITCD patrimônios com valor de até R$ 50 mil por herdeiro, assim, “se os bens somam R$ 300 mil e há três herdeiros, cada um teria direito a R$ 100 mil e, a partir
Art 20. Nos casos em que o contribuinte tenha idade igual ou superior a 60 anos ou seja portador de doença grave, poderá solicitar que seja procedida a análise prioritária do seu processo de ITCD, conforme previsto no artigo 89-A da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, devendo comprovar essa situação mediante documento
LeiEstadual Nº 6.074 DE 06/14/2023. Lei Estadual Nº 6.074, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Publicada no DOE nº 11.185, de 15.6.2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a
DECRETONº 187, DE 24 DE MARÇO DE 2023. Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
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