LeiOrgânica n.º 1/2011 de 30 de Novembro Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em maté-rias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República. A Assembleia da República decreta, nos termos da
Artigo1.º. Objeto. 1 - A presente lei cria a Entidade para a Transparência e aprova o seu Estatuto, que consta do anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante. 2 - A presente lei procede ainda à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional
Leide organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos Lei Orgânica nº 2/2005 de 10 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº. 1/2018, de 19 de abril e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro) Ver: Lei Orgânica nº. 2/2005 de 10 de janeiro (pdf em anexo)
Diploma Aprova a Lei Orgânica do Exército. Decreto-Lei n.º 186/2014 de 29 de dezembro O Programa do XIX Governo Constitucional estabeleceu um conjunto de opções e medidas estruturantes para a defesa nacional que determinou a necessidade de rever o Conceito Estratégico de Defesa Nacional aprovado pela Resolução do Conselho
AAssembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte: Artigo 1.º. Objeto. A presente lei procede à oitava alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas
a Os artigos 1.º a 61.º, 70.º, 112.º a 117.º, 129.º e 173.º a 175.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, na redacção conferida pela Lei n.º 103/2001, de 25 de Agosto, Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 43/2003, de 13 de Março; Consultar o Lei Orgânica da Polícia Judiciária(actualizado
alteraçãoà Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de. julho, o Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Exército, determinando que as atribuições, competências e estrutura orgânica das unida des, estabelecimentos e órgãos
Fixaa estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência. Decreto-Lei n.º 96/2015, D.R. n.º 104, Série I, de 2015-05-29. Cria o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de
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Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto Versões anteriores deste artigo: - 1ª versão: DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro Artigo 3.º Competência em matéria de coadjuvação das autoridades judiciárias (Revogado pelo D/L 37/2008, de 6 de Agosto.) Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto
Lei2/22, de 17 de Março. Lei Orgânica do Tribunal Supremo . Lei 3/22, de 17 de Março. Lei Orgânica dos Tribunais da Relação . Lei 4/22, de 17 de Março. Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas . Leis 38 e 39/20, de 11 de Novembro. Aprovam os Código Penal Angolano e Código do Processo Penal . Lei 33/20, de 17 de Agosto. Da
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PROJETODE LEI Nº 330/2019. Aprova o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Cabo Frio. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Lei, o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado
Textodo documento. Lei Orgânica 6/2014. de 1 de setembro. Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a Lei Orgânica seguinte:
OAgora é Lei é um projeto da Câmara Municipal de Cabo Frio para que todo cidadão conheça as leis vigentes no município. A Lei 3.459/2022 é do vereador Douglas Felizardo (AVANTE) e institui a Política Municipal de Educação Ambiental. Caberá ao Poder Público promover a incorporação do conceito de sustentabilidade; a educação
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