LEICOMPLEMENTAR NÂș 5 DE 01 DE DEZEMBRO 2005. DISPĂE SOBRE A CRIAĂĂO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAĂĂO INFANTIL NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTĂRIO PĂBLICO MUNICIPAL INSTITUĂDO PELA LEI COMPLEMENTAR NÂș 3/2005, ASSIM COMO VAGAS A SEREM PREENCHIDAS,
Art 8Âș Esta Lei entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSĂES-RS, EM 17 DE SETEMBRO DE 2019. CERTIFICO que a Lei OrdinĂĄria Municipal nÂș 5.342/2019, deste Poder Executivo, ficarĂĄ afixada no mural deste ĂłrgĂŁo, pelo perĂodo de 15 (quinze) dias, a contar de 17 de
DecretoLei n.Âș 126-B/2011 de 29 de Dezembro No Ăąmbito do Compromisso EficiĂȘncia, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgĂąnicas
Porvolta de 1950, um grupo de moradores, entre eles, PorfĂrio Farias, Abrelino BressĂŁo, Maximiliano Borges, Antoninho Mafalda, reuniu-se e junto com o prefeito de Palmeira das MissĂ”es, reivindicaram que a comunidade se tornasse um distrito e passasse a ser uma sede distrital. Em 1.956, a localidade passou a distrito, de acordo com a Lei n
LeiOrdinĂĄria 5847 2022 Palmeira das MissĂ”es RS - ESTABELECE O ĂNDICE PROCURADOR GERAL, PREFEITO E VICE-PREFEITO, DO MUNICĂPIO DE PALMEIRA DAS MISSĂES, NO EXERCĂCIO 2022 E, DĂ OUTRAS PROVIDĂNCIAS. Acessar menu. inciso IV, da Lei OrgĂąnica do MunicĂpio, FAZ SABER que, tendo a CĂąmara Municipal
MunicĂpiode Palmeira das MissĂ”es Gabinete do Prefeito _____ _____ Praça Nassib Nassif nÂș 381 â Palmeira das MissĂ”es-RS - CEP â 98.300-000 â Fone 0**55-742-3233 FAX â 742-2809 LEI COMPLEMENTAR NÂș 001, de 15 de abril de 2005. DISPĂE SOBRE O REGIME JURĂDICO ĂNICO DOS SERVIDORES PĂBLICOS MUNICIPAIS E DĂ
Art 5Âș Revogam-se as disposiçÔes em contrĂĄrio, em especial a Lei OrdinĂĄria Municipal nÂș 5053 de 01 de março de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSĂES, RS, EM 19 DE JULHO DE 2022. CERTIFICO que a Lei OrdinĂĄria Municipal nÂș 5849/2022, deste Poder Executivo, ficarĂĄ afixada junto ao mural deste
Art 144 Esta Lei entra em vigor a partir de 1Âș de janeiro de 1978, data em que ficarĂŁo revogadas as disposiçÔes em contrĂĄrio, especialmente as Leis nĂșmeros 916 de 18 de dezembro de e 0919 de 27 de dezembro de 1973. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSĂES, em 30 de Dezembro de 1977. 1.
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