LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e
Decreto Nº 21041 DE 19/05/2021. Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 mai 2021. Compartilhar: Altera o anexo do Decreto nº 21.040, de 19 de maio de 2021. O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto nº
Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
De acordo com a Lei nº 11.062/2011, a Diretoria Executiva do IMESF, no Município de Porto Alegre, órgão de direção geral e administração superior A Lei Complementar Municipal nº 133/1985 estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Sobre as disposições
DECRETO Nº 15.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1973, NO QUE DIZ RESPEITO AO ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
história e tradição do seu povo. § 1º O Município de Porto Alegre do Norte, comemora a data de seu aniversário no dia treze de maio, considerando-se feriado municipal. (Lei Municipal nº.146/92) § 2º O Município de Porto Alegre do Norte tem, dentre outras, como datas comemorativas, e que na
Lei Complementar Nº 994 DE 23/11/2023. Publicado no DOM - Porto Alegre em 27 nov 2023. Compartilhar: Altera a Lei Complementar Nº 7/1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, quanto ao valor venal e às isenções do IPTU, a Lei Complementar Nº 113/1984, que institui a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), a Lei
Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), no âmbito da Administração Centralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA). O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
DECRETO Nº 21.071, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Institui o Código de Ética, de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. No ordenamento jurídico brasileiro, a lei orgânica de um município é a lei maior de competência do próprio processo legislativo dos municípios do Brasil, elaborada e promulgada para reger o município que, pela natureza de república federativa, com a obrigação de respeitar o princípio da
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; Considerando a necessidade de atender ao disposto no artigo 13, § 1º e artigo 15, inciso III da Lei Orgânica; considerando que, para atender ao interesse público, os bens imóveis
REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO (INGRESSANTES ATÉ 31.12.2003), Art. 43-C §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, redação dada pela Emenda 47/2021. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA – PROFESSOR(A) – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO (INGRESSANTES ATÉ 31.12.2003), Art. 43-C §1º c/c
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2019. Nelson Marchezan Júnior. Prefeito de Porto Alegre. Eunice Nequete. Procuradora-Geral do Município. Publicada no DOPA dia 28/01/2019. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 79, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. Revoga o § 2º do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei
Descrição do ficheiro. Português: Vetorização do desenho original do brasão desenhado a partir da reprodução em “Pequena História de Pôrto Alegre” (Walter Spalding, 1967) e considerando a Lei Municipal Nº 1030, de 22 de Janeiro de 1953. Esta versão tem alguma simplificação e adaptação do desenho a partir da versão original.
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