Estruturaorgânica; Recursos Humanos; Regulamentos Municipais; Contactos da Câmara; Freguesias. O Município de Sobral de monte Agraço é responsável pela recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos desde que seja equivalente ao que vai comprar Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, e 174/2005, Estadodo Ceará, no art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Sobral, no art. 4° da Lei Municipal n° 1613, de 09 de março de 2017, na Lei n° 2051, de 16 de fevereiro de 2021 e no Decreto Municipal n° 2574, de 17 de fevereiro de 2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 Aoabrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 09 de Dezembro de 2010, e em desenvolvimento da deliberação da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Zêzere, MUNICIPALDE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, Art. 66 da Lei Orgânica do Município e Art. 1º da Lei Municipal nº 261 de 18 de maio de 2000, DECRETA: Art.1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Programa Municipal de Publicização o INSTITUTO ESCOLA DE PORTARIAN° 855, de 06 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Sobral alusivo aos dias de carnaval e cinzas, na forma que indica. Portarias: 2024: 855: Nenhum Ver detalhes: PORTARIA N° 854, de 01 de fevereiro de 2024. maraMunicipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número Art 240 A lei municipal disporá sobre a aplicação de recursos públicos destinados a garantir o desenvolvimento de programas culturais. Art. 241 Esta Lei Orgânica será publicada na imprensa local, para que todos dela tenham conhecimento, cumpram-na e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Uberaba (MG), 21 de março de 1990. NOÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo parágrafo único do artigo 68, II da Lei Orgânica do Município de Sobral e; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, §1º da Lei 1.607/ 2017 que assim Ceará no artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.613 de 9 de março de 2017 e nos Decretos Municipais de nº 2.562, de 29 de janeiro de 2021, 2.727, de 23 de agosto de 2021 e 2.766, de 14 de outubro de 2021, através de sua SECRETARIA Regulamentodo CILT. Regulamento do funcionamento das zonas de estacionamento tarifado da vila SMA. Regulamento do transporte público de aluguer em veículos ligeiros Nº 136 15 de julho de 2021 Pág. 374 Diário da República, 2.ª série PARTE H MUNICÍPIO DE LISBOA Aviso n.º 13406/2021 Sumário: Reajustamento da Estrutura Flexível da Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Lisboa. Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Municípiode Sobral de Monte Agraço, nos dias úteis, durante as horas do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Sobral de Monte Agraço, 14 de outubro de 2015 O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e a aprovação da estrutura nuclear, Conteúdomaterial. O RGIT regula o conteúdo material e documental e o processo de elaboração e aprovação dos instrumentos que constituem o Sistema de Gestão Territorial. Tal como consta do artigo 96º, conteúdo material, o PDM “define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município e o correspondente modelo de FerreiraGomes - PREFEITO DE SOBRAL. ATO Nº 133/2023 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 66, Inciso II da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal n° 1607/2017, de 02 de fevereiro de 2017, e as alterações constantes nas Leis n° 1866/2019, de 30 DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL Ano IV - Nº 793, terça-feira, 05 de maio de 2020 02 Lei Orgânica do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Francisco Herbert Lima Vasconcelos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Alaine Sousa da Silva - Contratado. .
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