Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 28 de abril de 2011 MARCOS JOSÉ DA SILVA. Lei Ordinária Nº 4670/2011 - Valinhos-SP. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/07/2013.
Regulamenta o parcelamento de valores apurados para pagamento do ISSQN sobre serviços de construção civil, nos termos do artigo 159, da Lei nº 3915/2005, forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR , Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei
Veto n.º 31/19, Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 116/2019, que “dispõe sobre a garantia da divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da ficha de manutenção dos veículos oficiais da Administração Direta e Indireta, na forma que especifica”, de autoria do vereador Mayr, de autoria do Executivo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 22 de março de 2019, 123º do Distrito de Paz, 64º do Município e 14º da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais NILTON SERGIO TORDIN
II. associações ou clubes sem fins lucrativos, que congreguem atiradores esportivos: valor correspondente a cinco Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, por dia de uso. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 19 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
Lei Ordinária 6316 2022 Valinhos SP - Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas, de acordo com o disposto na Lei 6.205 de 22 de dezembro de 2021, que estima o valor da receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, na forma que especifica.
LEI Nº 5599, DE 06 DE MARÇO DE 2018 Institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Valinhos e dá outras providências. P.L. 139/17 - Aut. nº 01/18 - Proc. nº 2.916/17-CMV - Proc. nº 3.311/18-PMV
DECRETO N° 11.079, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no exercício de 2022, e dá outras providências. LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art
LEI Nº 4186, de 10 de outubro de 2007. DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DECRETO N° 11.146, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Altera o Decreto nº 8.879, de 12 de fevereiro de 2015, que estabelece parâmetros para a participação dos empreendimentos imobiliários privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do Município de Valinhos. LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no
Lei 5.516/17 - Dispõe da obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED na rede de iluminação pública em novos Lei 5.596/18 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da contribuição para projetos de proteção e defesa civil. Lei 5.597/18 - Dispõe sobre o escoamento de águas pluviais. Lei 5.381/16 - Dispõe sobre a destoca de árvores.
Regulamenta a utilização do Teatro Multiuso de Valinhos, na forma que especifica. 13/10/2022: LEI ORDINÁRIA Nº 6345, 27 DE SETEMBRO DE 2022 : Regulamenta o art. 56 da Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 e estabelece o funcionamento ininterrupto de farmácia municipal em Valinhos. 27/09/2022: LEI ORDINÁRIA Nº 6337, 21 DE
LEI Nº 6.116, DE 22 DE JUNHO DE 2021 Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PMPSA no Município de Valinhos. LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
PAULO ROBERTO MONTERO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, nos termos do Projeto de Resolução nº 4/2011, aprovado por unanimidade em sessão realizada aos 28 de junho de 2011, RESOLVE: TÍTULO I - DA CÂMARA (arts. 1º a 5º) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts. 1º a 3º) Art. 1º A Câmara Municipal de Valinhos é o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, resguardadas as disposições da Lei Municipal n.º 5624, de 11 de abril de 2018. P refeitura do Município de Valinhos, aos 25 de junho de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal
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