Ficaalterada a Lei Orgânica do Município de Cruz das Almas, passando a vigorar com a redação seguinte. TÍTULO I DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL Art. 1° O Município de Cruz das
1 A competência dos Tribunais da Jurisdição Comum é definida em função da hierarquia, do território, da matéria e do valor da causa. 2. A presente Lei Orgânica e as leis do processo fixam os critérios que determinam, em cada caso, o Tribunal competente.
- Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República. Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual. 2014-09-29 - Decreto do Presidente da República 72/2014 - Presidência da República.
Oitavaalteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei
EMENDAÀ LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CRIANDO O ORÇAMENTO IMPOSITIVO PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXE-CUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PALMEIRA
Opresente decreto-lei dá cumprimento ao novo regime legal consagrado na Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), adaptando, em conformidade, o Estatuto desta força de segurança às actuais necessidades funcionais e de organização aí impostas, procurando dar resposta às
LEIMUNICIPAL Nº 5.388, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3015 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
Art 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para as solicitações de guias formalizadas até 05 de dezembro de 2024. (Redação dada pela Lei Complementar nº 98/2024) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. EVANDRO LUIS MASSING Prefeito Municipal:
Aprovaa Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas. Ir para o conteúdo principal. Pesquisa Avançada. Área Pessoal. PT | EN. Página de entrada / Lei Orgânica n.º 1-A/2009 . Lei Orgânica n.º 1-A/2009 . 2 - No quadro
Érevogada a Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º. Artigo 21.º. Entrada em vigor. A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 7 de julho de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 9 de agosto de 2023
LeiOrgânica n.º 1/2022, de 4 de janeiro Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
LEICOMPLEMENTAR Nº 45 DE 24 DE MAIO DE 2012. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 04 DE ABRIL DE 2012, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 16 DE MAIO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
LeiOrgância Municipal; Legislação Municipal; Transparência; e-SIC; Fóruns; Dados Abertos; Boletim Informativo; FAQ; RSS; Rua Major Novais, nº 1000 Palmeira das
Procedeà primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. O sistema de forças define o conjunto de capacidades que devem existir para o cumprimento das missões das Forças Armadas, identificando os tipos e quantitativos de forças e meios
LeiOrdinária 4275 2011 Palmeira das Missões RS - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 79. Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a presente Lei:
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