LeiOrdinária 12518 2019 Porto Alegre RS - Dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre, altera o art. 20 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores; altera o caput e o inc. I do caput do art. 1º, o caput do art. 15, e, no art. 23, altera o caput e inclui §§ 1º e 2º, todos na Lei nº OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE), conforme o Decreto nº 20.908 , de 28 de janeiro de 2021, que passa a ter suas competências Art 155 - A política econômica de consumo será planejada e executada pelo Poder Público, com a participação de entidades representativas do consumidor e de trabalhadores dos setores de produção, industrialização, comercialização, armazenamento, serviços e transportes, atendendo, especialmente, aos seguintes princípios: (ver L. nº 7.481/94 - Institui o Fundo Municipal de decreto16500 2009 porto alegre rs - regulamenta as leis complementares nºs 7, de 7 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (iptu); e 113, de 21 de dezembro de 1984, que institui a taxa de coleta de lixo (tcl); e revoga os decretos nºs 5.815, de 30 de dezembro de 1976; e 14.265, de 11 de agosto de 2003. AlterarTipo da Fonte. Decreto 21406 2022 Porto Alegre RS - Regulamenta a Lei nº 12.944, de 30 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Isenções Tarifárias do Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre, e revoga o Decreto nº 7.763, de 28 de julho de 1981; o art. 23 do Anexo do Decreto nº 8.098, de 4 de novembro de DECRETONº 21.126, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Reorganiza o Escritório de Eventos, reformula os procedimentos e rotinas para autorização de atividades e eventos no Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.065, de 18 de setembro de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei contém medidas de polícia administrativa a cargo do Município, estatuindo as necessárias relações entre este e a população. Decreto22102 2023 Porto Alegre RS - Dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Município de Porto Alegre e regulamenta o procedimento para o licenciamento e a fiscalização das atividades econômicas e associativas, nos termos do capítulo V-A da Lei Complementar nº 12, de 7º de janeiro de b política econômica de consumo, observando os princípios do art. 155 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; c) proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual; Constituiçãodo Estado e por esta Lei Orgânica. Art. 2º - O território do Município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada de legislação estadual, a consulta plebiscitaria e o disposto nesta Lei Orgânica. Art. 3º - O Município integra a divisão administrativa do Estado. ACâmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) aprovou, em segundo turno, em sessão ordinária na quarta-feira, 20, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021, que, dentre ajustes de redação, contempla modificações acordadas com entidades representativas de servidores e com vereadores, por ocasião da Reforma da Previdência Municipal, aprovada Decreto21859 2023 Porto Alegre RS - Dispõe sobre fase preparatória das contratações da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, relativos aos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, em cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. CAPÍTULOIII. Dos Orçamentos. Art. 116 - Leis de iniciativa do Prefeito Municipal estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º - Fica garantida a participação da comunidade, a partir das regiões do Município, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da LEINº 11.858, DE 25 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME). O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado, nos termos desta Lei, o Plano LEIORGÂNICA MUNICIPAL. O objetivo é estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e .
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