3Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção e Raras na Flora de Porto Alegre (julho de 2021) 1. Introdução O presente documento versa sobre uma Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção e Raras da Flora do Município de Porto Alegre com ocorrências reconhecidas cientificamente, tendo sido elaborado pelo Grupo Art 1o Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Porto Nacional e contém os objetivos, diretrizes e estratégias da política municipal de desenvolvimento e de expansão urbana, de acordo com o disposto nas Constituições Estadual e Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Art 1º O Poder Executivo Municipal é exercido pelo prefeito do Município de Porto Alegre, com o auxílio do vice-prefeito e dos secretários municipais, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e organizado nos termos desta Lei Complementar. LeiOrgânica do Município de Porto Alegre . 33 cursos disponíveis. Trabalhamos com diferentes mídias para você escolher qual prefere, como videoaulas ou PDF. Além disso, Rua Conceição de Monte Alegre, 198 Sala 221 - Cidade Monções CEP 04563-060. São Paulo - SP. 77da Lei Orgânica. do Municí pio de Porto Alegre, que a Câ mara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 13.530, de 07 de. julho de 2023, como segue: Art. 1 º. F ica inclu ída a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31. de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemoravas e de DaOrganização Politico-administrativa. Art. 1º O Município de Rosário do Sul, unidade da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos DODESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE [editar]CAPÍTULO I [editar]. Da Política e Reforma Urbanas Art. 201 - O Município, através dos Poderes Executivo e Legislativo e da comunidade, promoverá o desenvolvimento urbano e a preservação do meio ambiente com a finalidade de alcançar a melhoria da OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, nos termos LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Município de Porto Velho, parte integrante e autônoma do Estado de Rondônia e da República Federativa do Brasil, reger-se-á por esta Lei Orgânica e outras leis pelossujeitos passivos obrigados nos termos do § 4º do art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 197, de 21 de março de 1989. 57 Instrução Normativa SMF nº 5, de 29 de dezembro de 2008 Estabelece procedimentos para a solicitação de Guia de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 74 Nº 96 18 de maio de 2022 Pág. 490 Diário da República, 2.ª série PARTE H Artigo 2.º Normas habilitantes O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 1º - São símbolos do Município de Porto Seguro o seu Brasão, o seu Hino e a Bandeira. § 2º - O Município tem sua sede na Cidade de Porto Seguro. § 3º - O Município compõem – se de direitos e suas criações urbanas são classificadas em cidade, vilas e povoados, na forma da Lei Estadual. OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; Considerando a necessidade de atender ao disposto no artigo 13, § 1º e artigo 15, inciso III da Lei Orgânica; considerando que, para atender ao interesse público, leicomplementar nº 478, de 26 de setembro de 2002. (vide incidente de inconstitucionalidade nº 70042554907) dispÕe sobre o departamento municipal de previdÊncia dos servidores pÚblicos do municÍpio de porto alegre, disciplina o regime prÓprio de previdÊncia social dos servidores do municÍpio de porto OsPoderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Alegre, no âmbito de suas competências privativas, regulamentarão esta Lei Complementar, estendendo suas disposições, no que couber, aos demais atos normativos por eles produzidos. Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor em 60 (sessenta) dias, contados .
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