Apoioexcecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro Perguntas Frequentes 1. A quem se aplica?
Casoo filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica tenha 12 ou mais anos de idade a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico. A licença prevista no n.º 1 pode ser prorrogável até ao limite máximo de seis anos, nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado
Estaalteração decorre da publicação da Lei n.º 14/2021, de 06 de abril, que determina um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado, refere o Governo em comunicado publicado no 'site' do Portal do Serviço
Para além disso, o especialista encarregue de emitir o atestado poderá ser diferente do médico que já segue o doente. "O doente oncológico deverá, no entanto, ir solicitando junto da unidade hospitalar que o está a acompanhar informações sobre o estado de processo de emissão dos AMIM pelo hospital", aconselha a Liga Portuguesa
März2022. X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Terminadosos 12 meses após o nascimento da criança, a mãe que amamenta é obrigada por lei a apresentar atestados mensais, que provem que ainda continua a dar de mamar ao seu bebé, para poder usufruir do alargamento da licença de amamentação. Enquanto durar a amamentação, mesmo depois dos 12 meses, a mãe
Atéagora, as baixas médicas eram apenas passadas por médicos, mas o Partido Socialista quer alterar esta situação para as baixas de curta duração – até três dias. Com a proposta socialista, os trabalhadores poderão fazer uma “autodeclaração de doença, sob compromisso de honra”. PS diz que se evitam mais de “600 mil atos
Alei prevê a possibilidade de atestado de acompanhamento para mães, pais, cônjuges, nos incisos: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). Atestados de Acompanhamento - Você Pergunta
Aoartigo 473 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), por meio da lei nº 13.257 de 08 de março de 2016, foi acrescido o direito de falta do trabalhador por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. [] Para aqueles com mais de seis anos (e para as demais consultas em geral necessárias para o acompanhamento e
Nocaso de filhos com idade igual ou superior a 12 anos, a necessidade de assistência tem de ser confirmada por atestado médico. Relativamente a faltas ao trabalho, o trabalhador pode faltar – para prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho com deficiência ou doença crónica – até 30 dias por ano ou durante todo o período de uma eventual
Alegislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o
Deacordo com a lei n.º 1/2024, os doentes oncológicos recém-diagnosticados vão beneficiar “de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60%, por um período de cinco anos, a contar da data do
c Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente. O MEU CÔNJUGE, FILHO, PAI/MÃE, SOGRO/SOGRA É PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE, PREVISTA NO DESPACHO CONJUNTO N.º A-179/89-XI. QUE DOCUMENTOS TENHO DE APRESENTAR? a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove
Dessaforma, o atestado de acompanhamento ao filho, dado pelo médico, é garantido por lei. Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho. Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única
Aobrigatoriedade da emissão do atestado médico para revalidar a Carta de Condução entrou em vigor no dia 15 de maio de 2017, através do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, e pretende fazer o registo automático das inaptidões e ou restrições e adaptações dos condutores. A transmissão eletrónica deste documento é feita pelo
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lei sobre atestado medico para mae com filho doente