Show more. Olá! Trago a Lei 8429/92, que trata sobre improbidade administrativa, em áudio. Também criei uma nova playlist, a de Direito Administrativo, que, aos poucos, pretendo alimentá-la.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
TambĂ©m no alto da imagem, Ă direita, existe uma seta com link que permite fazer o download gratuito do artigo, caso vocĂŞ queira ouvir em local onde nĂŁo tenha acesso Ă internet. Clicando na linha de barras verticais (na parte de baixo da imagem) Ă© possĂvel adiantar ou atrasar o áudio. Lei 9784/99 em áudio grátis.
Inciso I do Artigo 23 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992 Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992 Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
O professor Ricardo Victalino comenta sobre o curso Improbidade Administrativa – Lei 8429/92, ministrado pela professora PatrĂcia Carla.Sobre o curso: O obje
VĂdeo de leitura integral da Lei 8.429/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata
A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, é uma importante ferramenta de combate à corrupção e a má gestão pública. Por isso, e por ser uma das leis mais cobradas em concursos públicos, elaboramos este artigo, a fim de facilitar os estudos e entendimentos sobre a Lei 8.429/92 Atualizada e Resumida !
A Lei de Improbidade Administrativa 8.429/92, possui 4 (quatro) tipos de Improbidade, podendo ser condenado cumulativamente. No artigo 9Âş, que Ă© o objeto deste artigo, trata-se das pessoas que obtiveram enriquecimento ilĂcito. No artigo 10, sĂŁo dos que causam lesĂŁo ao patrimĂ´nio pĂşblico, seguido pelo artigo 10-A, que decorrem de
A Lei 8072/90 e a Lei 8429/92 sĂŁo exemplos de leis penais simbĂłlicas (alternativa B). O Direito Penal possui diversas funções em nossa sociedade, desde coibir … A Lei 8429/92 e a Lei 8072/90 sĂŁo dois exemplos de normas jurĂdicas que trazem em seu conteĂşdo a - brainly.com.br
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos rĂ©us, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acrĂ©scimo patrimonial resultante de enriquecimento ilĂcito. (Redação dada pela Lei nÂş 14.230, de 2021)
Oi amigos (as), Nesse artigo teremos o trecho inicial da Lei 8.112/90 em áudio grátis. Agora em julho de 2015 gravamos as partes I e II, e ao longo de 2015 iremos disponibilizando as demais partes da Lei em áudio. Você pode ouvir diretamente aqui no site, clicando na seta laranja (no alto da imagem, à esquerda), ou diretamente no
Lei n.Âş 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes pĂşblicos nos casos de enriquecimento ilĂcito no exercĂcio de mandato, cargo, emprego ou função na administração pĂşblica direta, indireta ou fundacional e dá outras providĂŞncias. Legislação anotada.
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
Leitura compartilhada da lei nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da
2.2. A APLICABILIDADE DA LEI 8429/92 AOS AGENTES POLĂŤTICOS. O STF partiu de uma premissa equivocada para deduzir que a Lei 8429/92 nĂŁo se aplica aos agentes polĂticos. Para o STF o crime de responsabilidade e o crime de improbidade se equiparam. Impende refutar esta equiparação, o que, por consequĂŞncia acarretará em outra conclusĂŁo.
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