SérgioFernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no
Municípioda Guarda, Guarda, Guarda, Portugal, 46 999 Gostos · 8202 falam sobre isto · 3050 estiveram aqui. Câmara Municipal da Guarda
Art 5º O regime jurídico, para efeito desta Lei Municipal Complementar é o conjunto de direitos, deveres, proibições constitucionais pertinentes e preceitos legais e regulamentares entre o município e os servidores da carreira de Guarda Municipal de Várzea Grande. Art. 6º Cabe aos servidores efetivos da Guarda Municipal de Várzea
LEINº 1.278, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Palmeiras de Goiás, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Objetoe âmbito. — A presente lei estabelece o regime jurídico do exer-cício da atividade de guarda -noturno. — A atividade de guarda -noturno só pode ser exercida nos termos da
SérgioFernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Guarda, em Sessão Ordinária
Art 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os servidores do quadro permanente integrantes da Superintendência da Guarda Civil Municipal, abrangidos na forma desta Lei. Art. 2º Os dispositivos desta Lei Complementar fundamenta-se nos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência
AlterarTipo da Fonte. Lei Ordinária 4068 2020 Ribeirão das Neves MG - Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.965, de 28 de dezembro de 2006, que Institui a Guarda Municipal, estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos dos Guardas Municipais e dá outras providências e alterações posteriores.
Oprojeto de lei dispõe sobre o Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal, permitindo que o município se ajuste à lei federal 13.022, de 8 de agosto de 2014. Na legislação nacional consta que a guarda é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários.
Notícias 11/03/2024. Encomendação das Almas, Teatro Religioso e Percurso das Alminhas são destaques da Semana Santa na Guarda. 07/03/2024. Passadiços do Mondego recebem “Óscar do Turismo” na Gala dos World Travel Awards, em Berlim. 04/03/2024. Portugal Wine Trophy 2024, na Guarda em abril. Ver todas.
LEINº 2.867/2013. CRATO/CE, 29 DE MAIO DE 2013. Ementa: Dispõe sobre a criação do Estatuto da Guarda Municipal de Crato, cria a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal de Crato, revoga o Decreto. Nº 107, de 17 de Outubro de 2007 bem como, parcialmente, a Lei Nº 2338/2005-GP e adota outras providências.
Artigo1.º. Objeto e âmbito. 1 - A presente lei estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de guarda-noturno. 2 - A atividade de guarda-noturno só pode ser exercida nos termos da presente lei e da sua regulamentação e tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças de segurança.
Art 1º Esta lei complementar dispõe sobre os servidores públicos municipais integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Mogi das Cruzes, estabelece critérios, condições e tempo de efetivo exercício para enquadramento aos graus sem precedência hierárquica da Corporação, e requisitos para participação no processo seletivo para preenchimento dos
Art 5º A Guarda Civil Municipal de Vila Velha terá o seu Regimento Disciplinar estabelecido por Lei específica de iniciativa do Poder Executivo Municipal. § 1º Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vila Velha estão sujeitos ao regime jurídico em vigor para os demais servidores públicos municipais, submetendo-se os integrantes dos
Convidamolo a conhecer a beleza do nosso concelho através da Rede de Percursos Pedestres, promovida pelo Município da Guarda, que aqui lhe sugerimos e que vale a pena descobrir. A rede de Percursos Pedestres da Guarda tem 113 quilómetros de extensão repartidos por 9 itinerários diferentes. Trilho da Calçada do Tintinolho(*)
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lei da guarda municipal