PASSOA PASSO – Programa de Incentivo à Cultura (PIC) no SAT. Base normativa: Portaria SEF N° 464/2021. Disponível em:
Ogoverno de Santa Catarina, em parceria com a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) e a FCC (Fundação Catarinense de Cultura), lançou na manhã desta segunda-feira (22) o PIC (Programa de Incentivo à Cultura). por meio da lei de nº 17.762 de 2019, que prevê um investimento de mais de R$ 20 milhões em novos incentivos
porRedação SC Hoje. 23 de dezembro de 2022. A Fundação Cultural de Itajaí lança, nesta quinta-feira (22, o edital da Lei de Incentivo à Cultura (LIC – nº 20/2022). Neste ano, o investimento será de R$ 1,5 milhão em projetos culturais do município. As inscrições serão feitas on-line pelo sistema Prosas e encerram às 18h do dia
OGoverno do Estado, a Celesc e a Fundação Catarinense de Cultura lançaram, nesta segunda-feira, dia 22, em Florianópolis, mais de R$ 20 milhões em novos incentivos culturais. O investimento recorde integra o Programa de Incentivo a Cultura - o PIC, Lei Estadual nº 17.762.
LEINº 17.942, DE 12 DE MAIO DE 2020. Veto rejeitado MSV/00058/2019. DOE: 21.267, de 13/05/2020. Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a
Aaulas acontecem no Centro de Ciências de Saúde do Esporte (CEFID) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), na Passarela do Samba, Nego Quirido e na piscina da Marinha do Brasil em Florianópolis. O projeto é mais um patrocinado da Celesc e recebeu um investimento R$ 155.265,00 via Lei de incentivo fiscal.
Amesma legislação institui também o Plano Estadual de Cultura, o Fundo Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura. O processo de construção da proposta que agora se torna lei teve início em 2011, com a adesão de Santa Catarina ao Sistema Nacional de Cultura por meio de um acordo de cooperação com o Ministério da Cultura.
universidadefederal de santa catarina centro sÓcio econÔmico departamento de ciÊncias contÁbeis trabalho de conclusÃo de curso a lei federal de incentivo À cultura e seus benefÍcios fiscais: uma análise na redução do imposto de renda. gabriela amarilho florianópolis - sc 2.000
Entreas Leis Culturais mais importantes do país está a LIC-DF. A Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal funciona para proponentes com o Cadastro de Entes e Agentes Culturais. Apoiadores das iniciativas artísticas podem direcionar 3% dos valores referentes ao ICMS ou ISS, e recebem um abatimento de 40 até 99%, dependendo do tamanho
INSTITUIO FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FUNCULTURAL, O FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO - FUNTURISMO, E O FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE Lei Ordinária 13336 de Santa Catarina; LOGIN; Leis Estaduais. Santa Catarina. Lei Ordinária Nº 13336, de 8 de
LEINº 17.449, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. Procedência: Governamental. Natureza: PL./0238.0/2017. DOE: 20.688 de 12/01/2018. Alterada pela Lei 18.702/2023. Fonte:
Adivulgação do edital é feita pela Secretaria Municipal de Cultura, e os projetos aprovados serão executados a partir de 2023, mediante recolhimento do imposto das empresas habilitadas. A seleção vai destinar uma parte da verba a territórios cariocas em situação de vulnerabilidade social, com indicadores culturais muito baixos, como
Arepresentação governamental é feita a partir da presença, como membro nato, do/a Presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e de nove representantes indicados pela gestão estadual. Todos os vinte membros do colegiado são nomeados pelo Governador do Estado. A Presidência do CEC é indicada e nomeada pelo Governador
GOVERNODO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA M A N U A L D O P R O P O N E N T E Manual para Proposição de Projetos ao Programa deIncentivo à Cultura (PIC) (Lei Estadual nº 17.942 de 12 de maio de 2020) 1 Edson Lemos Presidente da Fundação
INSTITUIO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Página Inicial; Legislação Estadual de Santa Catarina; Lei Ordinária 10929 de Santa Catarina; Leis Estaduais. Santa Catarina. Lei Ordinária Nº 10929, de 23 de setembro de 1998 SEGUIR Lei Ordinária n° 10929/1998 de Santa Catarina/SC.
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