Art. 4Âș O Executivo poderĂĄ regulamentar esta lei, no prazo legal, a contar do inĂcio de sua vigĂȘncia. Art. 5Âș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do MunicĂpio de Valinhos, aos 17 de outubro de 2017, 121Âș do Distrito de Paz, 62Âș do MunicĂpio e 12Âș da Comarca. Conferida, numerada e datada neste Departamento
Lei OrdinĂĄria 6273 2022 Valinhos SP - Acresce o § 9Âș ao artigo 131 da Lei nÂș 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o CĂłdigo TributĂĄrio do MunicĂpio de Valinhos, dispĂ”e sobre o sistema tributĂĄrio do MunicĂpio e dĂĄ outras providĂȘncias, na forma que especifica.
Art. 1Âș Os artigos ns. 38, 71, 74, 75, 80 e 111 da Lei nÂș 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que "dispĂ”e sobre o Plano Diretor III do MunicĂpio de Valinhos e dĂĄ outras providĂȘncias", sĂŁo alterados em conformidade com as disposiçÔes emergentes desta Lei. Art. 2Âș O art. 38 da Lei nÂș 3.841, de 21 de dezembro de 2004, Ă© alterado
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Lei OrdinĂĄria 4395 2008 de Valinhos SP. MARCOS JOSĂ DA SILVA, Prefeito do MunicĂpio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei OrgĂąnica do MunicĂpio, FAZ SABER que a CĂąmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1Âș A estrutura administrativa e de cargos da
Art. 1Âș Fica instituĂda, no Ăąmbito do municĂpio de Valinhos, Campanha de Incentivo Ă Doação de Alimentos, durante a emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica de importĂąncia nacional decorrente da pandemia COVID-19. IV - estimular empresas e organizaçÔes da iniciativa privada a doarem alimentos. Art. 3Âș Para alcançar os objetivos desta lei, a
DE SANTO AMARO DO MARANHĂO TELEFONE (98) 9 8919-4839 E-MAIL csantoamarodomaranhao@gmail.com. ENDEREĂO Praça Nossa Senhora da Conceição, s/n - Centro CEP 65.195-000. SESSĂES ORDINĂRIAS Quinta-feira Ă s 9h da manhĂŁ. HORĂRIO DE ATENDIMENTO De segunda-feira a sexta-feira: âą manhĂŁ das 8hs Ă s 12hs âą tarde das 14hs Ă s 18hs
III - anĂĄlise de impacto do aumento na condição econĂŽmica e social dos usuĂĄrios do sistema. Art. 2Âș Revogam-se as disposiçÔes em contrĂĄrio. Art. 3Âș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do MunicĂpio de Valinhos,12 de maio de 2022, 126Âș do Distrito de Paz,67Âș do MunicĂpio e 17Âș da Comarca. LUCIMARA GODOY
Alexandre Japa propÔe criação de Bolsa Atleta em Valinhos O vereador Alexandre Japa (PRTB) apresentou, na sessão desta terça-feira, 5, projeto de lei que propÔe a⊠leia mais
Art. 1Âș O MunicĂpio de SĂŁo Paulo, parte integrante da RepĂșblica Federativa do Brasil e do Estado de SĂŁo Paulo, exercendo a competĂȘncia e a autonomia polĂtica, legislativa, administrativa e financeira, asseguradas pela Constituição da RepĂșblica, organiza-se nos termos desta Lei.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do MunicĂpio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei OrgĂąnica do MunicĂpio, FAZ SABER que a CĂąmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: TĂTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEĂĂO E DEFESA CIVIL - COMUDEC CAPĂTULO I
Altera a Lei nÂș 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do MunicĂpio de Valinhos), na forma que especifica. LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do MunicĂpio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei OrgĂąnica do MunicĂpio,
DOS PRINCĂPIOS GERAIS. "Art. 1Âș A organização polĂtico-administrativa do municĂpio de Capivari do Sul, criado pela Lei Estadual nÂș 10.634, de 28 de dezembro de 1995, como entidade federativa, reger-se-ĂĄ por esta Lei OrgĂąnica e as demais leis que adotar, observados os preceitos estabelecidos pelas ConstituiçÔes Federal e Estadual.
Lei OrgĂąnica de JaguarĂŁo RS - LEI ORG. Termos de Uso e PolĂticas de Privacidade. A empresa Liz Serviços Online estabelece no presente Termo de Uso e PolĂtica de Privacidade, de forma clara e acessĂvel, as condiçÔes para utilização do site - a fim de especificar as obrigaçÔes e responsabilidades dos usuĂĄrios -, bem como disponibilizar as informaçÔes a respeito da coleta, uso
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do MunicĂpio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei OrgĂąnica do MunicĂpio, DECRETA: Art. 1 ° O Programa Municipal de Primeiros Socorros âLucas Begalli Zamoraâ, instituĂdo pela Lei nÂș 5.631, de 19 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos
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