Art. 4Âș O Executivo poderĂĄ regulamentar esta lei, no prazo legal, a contar do inĂ­cio de sua vigĂȘncia. Art. 5Âș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do MunicĂ­pio de Valinhos, aos 17 de outubro de 2017, 121Âș do Distrito de Paz, 62Âș do MunicĂ­pio e 12Âș da Comarca. Conferida, numerada e datada neste Departamento Lei OrdinĂĄria 6273 2022 Valinhos SP - Acresce o § 9Âș ao artigo 131 da Lei nÂș 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o CĂłdigo TributĂĄrio do MunicĂ­pio de Valinhos, dispĂ”e sobre o sistema tributĂĄrio do MunicĂ­pio e dĂĄ outras providĂȘncias, na forma que especifica. Art. 1Âș Os artigos ns. 38, 71, 74, 75, 80 e 111 da Lei nÂș 3.841, de 21 de dezembro de 2004, que "dispĂ”e sobre o Plano Diretor III do MunicĂ­pio de Valinhos e dĂĄ outras providĂȘncias", sĂŁo alterados em conformidade com as disposiçÔes emergentes desta Lei. Art. 2Âș O art. 38 da Lei nÂș 3.841, de 21 de dezembro de 2004, Ă© alterado Atualizada até à Emenda n° 51, de 26 de novembro de 2013. LEI ORGÃNICA DO MUNICÃPIO DE VALINHOS TÃTULO I DOS FUNDAMENTOS DO MUNICÃPIO CAPÃTULO I DOS PRINCÃPIOS
 × Lei OrdinĂĄria 4395 2008 de Valinhos SP. MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do MunicĂ­pio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio, FAZ SABER que a CĂąmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1Âș A estrutura administrativa e de cargos da Art. 1Âș Fica instituĂ­da, no Ăąmbito do municĂ­pio de Valinhos, Campanha de Incentivo Ă  Doação de Alimentos, durante a emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica de importĂąncia nacional decorrente da pandemia COVID-19. IV - estimular empresas e organizaçÔes da iniciativa privada a doarem alimentos. Art. 3Âș Para alcançar os objetivos desta lei, a DE SANTO AMARO DO MARANHÃO TELEFONE (98) 9 8919-4839 E-MAIL csantoamarodomaranhao@gmail.com. ENDEREÇO Praça Nossa Senhora da Conceição, s/n - Centro CEP 65.195-000. SESSÕES ORDINÁRIAS Quinta-feira Ă s 9h da manhĂŁ. HORÁRIO DE ATENDIMENTO De segunda-feira a sexta-feira: ‱ manhĂŁ das 8hs Ă s 12hs ‱ tarde das 14hs Ă s 18hs III - anĂĄlise de impacto do aumento na condição econĂŽmica e social dos usuĂĄrios do sistema. Art. 2Âș Revogam-se as disposiçÔes em contrĂĄrio. Art. 3Âș Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do MunicĂ­pio de Valinhos,12 de maio de 2022, 126Âș do Distrito de Paz,67Âș do MunicĂ­pio e 17Âș da Comarca. LUCIMARA GODOY Alexandre Japa propĂ”e criação de Bolsa Atleta em Valinhos O vereador Alexandre Japa (PRTB) apresentou, na sessĂŁo desta terça-feira, 5, projeto de lei que propĂ”e a
 leia mais Art. 1Âș O MunicĂ­pio de SĂŁo Paulo, parte integrante da RepĂșblica Federativa do Brasil e do Estado de SĂŁo Paulo, exercendo a competĂȘncia e a autonomia polĂ­tica, legislativa, administrativa e financeira, asseguradas pela Constituição da RepĂșblica, organiza-se nos termos desta Lei. LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do MunicĂ­pio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio, FAZ SABER que a CĂąmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMUDEC CAPÍTULO I Altera a Lei nÂș 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do MunicĂ­pio de Valinhos), na forma que especifica. LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do MunicĂ­pio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio, DOS PRINCÍPIOS GERAIS. "Art. 1Âș A organização polĂ­tico-administrativa do municĂ­pio de Capivari do Sul, criado pela Lei Estadual nÂș 10.634, de 28 de dezembro de 1995, como entidade federativa, reger-se-ĂĄ por esta Lei OrgĂąnica e as demais leis que adotar, observados os preceitos estabelecidos pelas ConstituiçÔes Federal e Estadual. Lei OrgĂąnica de JaguarĂŁo RS - LEI ORG. Termos de Uso e PolĂ­ticas de Privacidade. A empresa Liz Serviços Online estabelece no presente Termo de Uso e PolĂ­tica de Privacidade, de forma clara e acessĂ­vel, as condiçÔes para utilização do site - a fim de especificar as obrigaçÔes e responsabilidades dos usuĂĄrios -, bem como disponibilizar as informaçÔes a respeito da coleta, uso LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do MunicĂ­pio de Valinhos, no uso das atribuiçÔes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei OrgĂąnica do MunicĂ­pio, DECRETA: Art. 1 ° O Programa Municipal de Primeiros Socorros “Lucas Begalli Zamora”, instituĂ­do pela Lei nÂș 5.631, de 19 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos .
  • d97z2gai95.pages.dev/730
  • d97z2gai95.pages.dev/755
  • d97z2gai95.pages.dev/800
  • d97z2gai95.pages.dev/752
  • d97z2gai95.pages.dev/437
  • lei orgĂąnica do municĂ­pio de valinhos